DECRETO Nº
31.047, DE 30 DE OUTUBRO DE 2021
Transcrito
do BG Nº 211, DE 09/11/2021(TERÇA-FEIRA)
DOE de 30/10/2021 - Edição Nº 15.047. Dispõe sobre a criação
da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM) na estrutura
organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova
os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição
Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04
de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218,
de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A: Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional
básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte a 4ª Companhia Independente de
Polícia Militar (4ª CIPM), órgão de execução, com sede no município de
Goianinha.
Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de
organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2º A área de atuação da 4ª CIPM compreende os municípios
de Goianinha, Arez, Espírito Santo, Senador Georgino Avelino e Tibau do Sul.
Art. 3º A 4ª CIPM possui 03 (três) Pelotões PM em sua estrutura
organizacional, distribuídos do seguinte modo:
I – 1º Pelotão PM, sediado no município de Goianinha;
II – 2º Pelotão PM, sediado no município de Arez; e
III – 3º Pelotão PM, sediado no município de Tibau do Sul.
Art. 4º Compete à 4ª CIPM:
I– atuar de maneira
preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se
presuma ser possível a perturbação da ordem;
II – atuar de maneira
repressiva em caso de perturbação da ordem;
III – cooperar com as atividades das demais unidades
operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e
repressão da criminalidade; e
IV – realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei
Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 5º A 3ª Companhia de Polícia Militar, prevista na
estrutura organizacional do 8º Batalhão de Polícia Militar, com sede em
Goianinha, passa a ter sede no município de Passa e Fica.
Art. 6º Para fins de articulação, desdobramento e emprego
operacional, a 4ª CIPM fica subordinada ao Comando de Policiamento Metropolitano.
Art. 7º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado
a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos
Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com
a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de outubro de
2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
ORGANOGRAMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário